Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295
EXECUTADO: MARLY TROJECKAS FRAGOSO DESPACHO 1.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5012449-83.2018.4.03.6100 Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, tendo em vista que já realizada por este juízo, conforme documentos de id. 273214834 e 273214835. Manifeste-se a CEF sobre o valor convertido em penhora e à disposição do juízo - id. 319927702. 2. Em razão das diligências negativas, autorizo a consulta ao sistema de banco de dados da Receita Federal, via INFOJUD, a fim de obter cópias das últimas 5 (cinco) declarações de bens e rendimentos do executado com o objetivo de localizar bens penhoráveis, uma vez que se trata de providência determinada após o advento da Lei n. 11.382/2006, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (v.g. decisões monocráticas: REsp n. 2.086.671, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 08/09/2023; REsp n. 2.085.308, Ministra Assusete Magalhães, DJe de 04/09/2023). Juntadas as informações, decreto o sigilo de tais documentos, anotando-se. Cumpra-se e, após, intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL