Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: LUCIENE TEIXEIRA DINIZ Advogado do(a)
REU: ULYSSES FRANCO DE CAMARGO - SP218499 S E N T E N Ç A ID 268410759: O exequente informa que o executado reconhecendo o débito exequendo, pagou a dívida pela via administrativa. Intimado, o executado manifestou concordância com o pedido de extinção do autor da ação (ID 277944738). DECIDO. Diante da manifestação do autor da ação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais. Custas ex lege. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5026425-26.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. SãO PAULO, 12 de setembro de 2023.