Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: DEL BELO PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA. - EPP, ROSELY PONS ROMANATO, CAROLINE ETIENE DUBOIS D E C I S Ã O 1) Id. 254325378: Anote-se a adesão da parte autora ao Juízo 100% Digital. 2) Id 31398983 e 51442245: Ante o princípio da autonomia patrimonial da sociedade, a pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa de seu(s) sócio(s). A diligência frutífera de citação de um dos sócios (id 1424897) não implica a citação da pessoa jurídica que também figura no polo passivo da ação, por ciência inequívoca do feito, ainda que seja sócio com poderes de administração ou sócio majoritário, tendo em vista ser a citação ato solene, com necessidade de observância das formalidades previstas no Capítulo II do Título II, do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003170-10.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da citação da pessoa jurídica, por se tratar de pessoas com personalidades jurídicas distintas, em situação em que não se pode inferir a ciência inequívoca do feito pela sociedade empresária, que ainda não foi formalmente citada, ainda que o sócio em questão detenha poderes de administração. Assim, tendo em vista o tempo decorrido, apresente a parte autora planilha de débito atualizada e devidamente discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendida a determinação supra, deverá a empresa executada ser citada no mesmo endereço em que se positivou a citação da coexecutada ROSELY PONS ROMANATO (representante legal) (id 1424897). Deve-se, portanto, o oficial de justiça procurar a executada pessoa física, para então, por intermédio dela, efetivar a citação da pessoa jurídica. 3) Ante a antiguidade do feito, defiro a pesquisa de endereços da coexecutada CAROLINE ETIENE DUBOIS por meio dos sistemas SISBAJUD, REANJUD e Webservice, por se tratar do mesmo endereço constante do INFOJUD. Sendo encontrados novos endereços, providencie-se o necessário para a citação. 4) Diante da não oposição dos embargos por parte da coexecutada ROSELY PONS ROMANATO, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, nos termos de prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo, apresentar planilha de débito atualizada e devidamente discriminada, sob pena de arquivamento, sem necessidade de nova intimação. Deverá a exequente, atentar ao fato de que o presente feito já se arrasta por longo lapso temporal, requerer providências efetivas quanto ao adequado prosseguimento da execução. Eventual silêncio importará na suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC), a aguardar nova provocação da parte interessada em arquivo. Saliente-se, desde já, que o mero pedido de prazo ou outros que não indiquem diligências efetivas serão indeferidos e não impedirão a adoção da providência mencionada. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 17 de outubro de 2023.