Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, DANDARA KARINA DE SOUZA NARDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANDARA KARINA DE SOUZA NARDO - SP311389 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE FREZZATTI DE ANDRADE SILVA - SP307813
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXECUTADO: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, MAURY IZIDORO - SP135372 D E C I S Ã O A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos realizou o pagamento dos ofícios requisitórios. A exequente deixou de se manifestar. Decido. 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006851-10.2016.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a exequente para indicar: a) Dados de conta bancária de sua titularidade. b) Código de recolhimento do IR a ser retido na fonte, ou declarar não se constituir hipótese de incidência. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Cumprida a determinação, oficie-se à Caixa Econômica Federal para transferência dos depósitos judiciais, devidamente atualizados, para a conta da exequente, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. 3. Noticiada a transferência, arquive-se. 4. No silêncio da exequente, remeta-se o processo ao arquivo sobrestado. Intimem-se.