Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS E COMERCIO DE COMBUSTIVEL LISBOA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: AMAURY TEIXEIRA - SP111351 DECISÃO A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é garantia legal ao devedor. Anuindo ele com a imediata conversão em pagamento definitivo, para abatimento do saldo parcelamento, e não tendo a exequente oposto qualquer fundamento legal ou regulamentar a amparar sua insurgência, tal oposição é sem causa, não podendo ser admitida. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000766-55.2019.4.03.6119 defiro o requerido pela executada, devendo a exequente apresentar os códigos e valores para tal conversão, em 10 dias. Após o cumprimento da conversão, vista à exequente para que se manifeste sobre eventual saldo. Não o havendo ou no silêncio, tornem conclusos para sentença e liberação de eventual excedente. Intime-se. Cumpra-se, servindo esta de ofício.