Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: ISABEL BLANK, ADAO RIBEIRO, ODONTOMEG INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S/C LTDA - ME Advogado do(a)
EMBARGANTE: RAFAEL CASTILHO MACHADO RIBEIRO - SP368496
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Foi proferida decisão, nos autos da execução fiscal nº 0048508-26.2006.4.03.6182, determinado a penhora de 1/6 do imóvel de matrícula nº 16.904, registrado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. A sentença Id 272255066, proferida neste feito, determinou o levantamento da penhora acima indicada. Todavia, informo que o pedido de levantamento da penhora deverá ser formalizado diretamente nos autos da execução fiscal, haja vista que a ordem de bloqueio foi proferida naquele feito. Após a intimação do autor, remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, 2 de março de 2023.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 5003114-46.2022.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo