Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante requisição de pequeno valor (ID 269810676), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela sociedade de advogados beneficiária, a teor do despacho ID 269856544. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.
17/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2023, 16:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2023, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 269810676 –
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a sociedade de advogados beneficiária (MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do Ofício Requisitório expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatícios. A verba foi paga mediante requisição de pequeno valor (ID 269810676), cujo montante foi disponibilizado para levantamento pela sociedade de advogados beneficiária, a teor do despacho ID 269856544. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2023.
17/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/02/2023, 16:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2023, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570, PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 269810676 –
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a sociedade de advogados beneficiária (MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS) da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento do Ofício Requisitório expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário, nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Caso nada mais seja requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2022.
01/12/2022, 00:00
Mero expediente
30/11/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 18:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/10/2022, 16:41
Por decisão judicial
07/10/2022, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916, GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O I - ID 257077081 – Considerando que a requisição anterior foi cancelada (documentos ID 54674052), expeça-se novo ofício requisitório para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 1.325,93, atualizado até 28 de outubro de 2013, conforme demonstrativo de fl. 245 dos autos físicos, e sendo beneficiária a sociedade de advogados indicada. II - Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017 e, não havendo objeção, encaminhe-se por meio eletrônico ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. III - Por último, aguarde-se o respectivo pagamento. Cumpram-se. São Paulo, 15 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
18/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
17/08/2022, 14:37
Mero expediente
16/08/2022, 20:04
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMIL SAUDE LTDA, MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, SAMANTHA MARIA PELOSO REIS QUEIROGA - SP315669 Advogado do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO - SP113570 Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - SP224120
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando a juntada dos documentos sob ID 54673638, os quais informam o cancelamento da requisição expedida nestes autos para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, requeira a parte exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (findo). Int. São Paulo, 24 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005374-17.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
24/06/2022, 19:37
Retificação de Classe Processual
24/06/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AMIL SAUDE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELA SILVA DE LEMOS - SP208452, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127, SAMANTHA MARIA PELOSO REIS QUEIROGA - SP315669 D E S P A C H O 1 Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3. 2 Poderão exercer, no prazo 30 dias, o direito de conferência, indicando eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los prontamente, sem necessidade de peticionamento, mediante digitalização e inserção das folhas correspondentes. 3 Superada a fase de conferência, formulem requerimentos, no mesmo prazo. 4 Após, voltem os autos conclusos para deliberação de ID - 54674052. Intimem-se. São Paulo, 15 de março de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0005374-17.2004.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo