Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINA APARECIDA BENEDICTO DA SILVA, ORLANDO BENEDICTO FILHO, JOSE CARLOS BENEDICTO, PAULO ROGERIO BENEDICTO, CARLOS EDUARDO BENEDICTO SUCEDIDO: ORLANDO BENEDICTO SUCESSOR: NICOLAS EDUARDO BENEDICTO DIAS, N. L. D. B. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO ADRIANO RABANO - SP194562, Advogado do(a) SUCESSOR: MARCIO ADRIANO RABANO - SP194562
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001944-75.2018.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal