Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: JULIO CESAR DE SIQUEIRA SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS em face do(a)
EXECUTADO: JULIO CESAR DE SIQUEIRA. Vindo aos autos, a parte credora noticiou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção da presente execução (id. 286469424). É o relatório do necessário. Decido. Considerando que o exequente noticiou no feito a satisfação total do débito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte executada. Diligencie a Secretaria para verificar a existência de eventual penhora/constrição de bens, expedindo-se o necessário para a liberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000982-64.2019.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo(a)