Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: RUMO MALHA OESTE S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - SP388261-A, FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - SP388423-A D E S P A C H O 1. Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, objetivando a satisfação dos créditos constantes da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA acostada(s) à exordial. 2. Considerando-se que os embargos à execução foram recebidos com efeito suspensivo, SUSPENDO o curso do presente executivo fiscal. 3. Proceda a Secretaria ao arquivamento destes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se as partes. São Paulo, data lançada eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007282-62.2020.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo