Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAPHAEL LUCHIARI OTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNA FURLAN GALLO - SP369435, CRISTINA DOS SANTOS REZENDE - SP198643, MARCELA JACOB - SP282165
EXECUTADO: PRESIDENTE DO CREA-SP Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752, DENISE RODRIGUES - SP181374 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. AMERICANA, 31 de maio de 2022.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000777-73.2018.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana