Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CECILIA CINTRA BRIZOLLA FERES, DILYFIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS E METAIS LTDA - EPP, ROSILDA DOS SANTOS ELIZEU, M. GARCIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: MOACIL GARCIA - SP100335
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5020115-04.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A CEF depositou o valor devido. Expedido ofício à CEF para transferência eletrônica em favor da sociedade de advogados. A Instituição Financeira informou o cumprimento da ordem judicial (ID 259121201). Intimada, a parte exequente entendeu por satisfeita a obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos, bem como da Execução de Título Extrajudicial nº 5022784-98.2017.403.6100. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.