Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: APARECIDA FATIMA SANT ANA CARDOSO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELENICE MARIA DE SENA - SP103000
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIA LOPES PEREIRA - SP116795, TANIA FAVORETTO - SP73529 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ - SP104866 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007713-65.2009.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Vistos.
Trata-se de cumprimento de julgado, transitado em julgado, objetivando o pagamento dos honorários de sucumbência. A CEF informou que em efetuou o depósito dos honorários devidos, e anexou o respectivo comprovante (Id 316936102). O exequente concordou com o depósito efetuado e informou estar satisfeito seu crédito (Id 339802463). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC). Com efeito, verifico que houve o cumprimento do julgado, em seus exatos termos. Não cabe a apreciação das alegações da CEF na petição de Id 316932719, tendo em vista que a própria executada informou não ser o caso de apresentação de impugnação, exceto se houvesse discordância da exequente. Concordando a exequente, a obrigação está, portanto, satisfeita.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, informada pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a patrona da exequente informe seus dados bancários para transferência do valor depositado nos autos (Id 316936102). Cumprida a determinação, providencie a secretaria do Juízo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, objetivando a transferência da quantia depositada nestes autos para a conta informada. Informado o cumprimento pela CEF, ao arquivo. P.I.C. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.