Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISANGELA COSTA DA ROSA - SP316733, FABIO CESAR GUARIZI - SP218591
EXECUTADO: DESIREE DE SOUZA GUZZI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MAZZEU - SP120362 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito noticiado no id 276008638, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. As custas são devidas pelo executado, que deverá ser intimado para pagá-las no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição como dívida ativa da União. Para tanto, poderá gerar a guia no sítio da Justiça Federal, na aba "custas judiciais", ou por meio do link que segue: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais. Não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo, expeça-se certidão das custas remanescentes, enviando-a à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 16 da Lei 9.289/96. Oportunamente, arquivem-se os autos, levantando-se eventual penhora observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003388-75.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara