Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE BARBOSA PESSOA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000381-26.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
Vistos, etc. Pleiteia a parte autora a condenação do INSS o pagamento de crédito exequente até 30/11/2021 no valor total de R$ 13.109,59 referente aos valores discutidos em ação anterior n. 0005139-41.2019.4.03.6306 que teve trâmite perante este juízo. Aduz a parte autora que ramitou perante a 1ª Vara-Gabinete desde Juizado ação de postulou a cessação de descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria por invalidez com condenação em danos morais. Referida ação foi julgada procedente, com sentença transitada em julgado. Atualmente encontra-se em fase de liquidação e pagamento de valores. Informa a parte autora que, quando do cumprimento da sentença, foi verificado por ela que não foram incluídos nos cálculos finais da contadoria judicial o valor da indenização por danos morais, juros e honorários advocatícios. No caso concreto, verifica-se que a parte autora possui título executivo judicial para exigir o pagamento desses valores em processo que encontra-se em trâmite, não sendo necessária nova ação, cabendo a análise do pedido dentro daquela ação, se ainda for possível. Assim, a ação é completamente inadequada e desnecessária, faltando ao autor interesse processual, uma vez que, poderá a parte autora pleitear as diferenças dos valores na ação 0005139-41.2019.4.03.6306. Logo, cabe à parte autora buscar, portanto, o cumprimento do julgado anterior em fase de execução, não sendo necessária nova ação, repita-se. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o pedido da parte autora, na forma do artigo 485, VI, do CPC. Concedo a gratuidade requerida pela autora. Indevidas custas e honorários advocatícios nesta instância. Sentença registrada eletronicamente Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 15 de março de 2022.