Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: ALEXANDRE TEIXEIRA S E N T E N Ç A ID 264377906: O exequente informa que as partes transigiram e requer a extinção do feito. DECIDO. Diante da manifestação do autor da ação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se este feito com as cautelas e formalidades legais. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5021717-64.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. Registrado eletronicamente. São Paulo, data registrada eletronicamente. SãO PAULO, 5 de setembro de 2023.