Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ELIAS E C. O. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. - ME
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 D E C I S Ã O 1. Id 295976744 - Considerando a manifestação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022706-34.2013.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO o pedido de expedição de ofício à CEF (PA deste fórum) solicitando a transferência do saldo existente na conta 0265 005 86444625 2 (id 295494237) em favor da DPU, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução (honorários). Int. SãO PAULO, 11 de outubro de 2023.