Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JUVENAL DONIZETE MACEDO Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO - SP229731, DANILO HENRIQUE BENZONI - SP311081
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando sentença proferida no ID 285943709; Considerando recurso de apelação tempestivo protocolado no ID 286241899; Considerando o equívoco em certidão de trânsito em julgado (ID 292501814) e posterior remessa ao arquivo (ID 296275882); DECIDO:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000423-47.2019.4.03.6123 DEFIRO o pedido de ID 341037607. Proceda a Secretaria ao desentranhamento das certidões de IDs 292501814 e 296275882. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.