Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RUAN GABRIEL PINHO BOTELHO DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: PEDRO SOLDERA CAPOVILLA - SP445153, CELSO DARIO RAMOS FILHO - SP443922, LUIZ VITOR ALMEIDA DE MELO - SP445078
REU: FUNDO NACIONAL DE SAUDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE S E N T E N Ç A Acolho a renúncia do autor ao direito no qual se funda a demanda (ID 251116060) e, por conseguinte, EXTINGO o processo nos termos do artigo 487, III, ‘c’ do CPC. Pondero que o advogado do autor tem poderes específicos para a renúncia apresentada (ID 242235595). Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 24 de maio de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000216-80.2022.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira