Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VALTER BASILE MOREIRA, LEILA MOREIRA MICALI, LILIANE MOREIRA SMITH, VALTER BASILE MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE MAGNO CARDOSO DE ARAUJO - SP283859, VALDECI CODIGNOTO - SP41731
EXECUTADO: CARMENCITA DA SILVEIRA BETTEHFELD JULLIEN, JOSE ALVES PEREIRA, UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 27 de junho de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001063-42.2012.4.03.6104