Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752
EXECUTADO: ARIANE REIS FURIM ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FELIPE ROSA - SP303180 SENTENÇA (Tipo B) Relatório
EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5001065-66.2021.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte executada afirmou pagamento referente ao valor exequendo (ID 48007735), o que veio a ser reconhecido pela parte exequente, após o pagamento do saldo remanescente (ID 52532774). Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: “Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)” Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, torno extinta a presente execução fiscal, ficando assim resolvido o mérito da pretensão. Custas integralmente satisfeitas – documento posto como ID 44480529. Sem condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte se manifestou no sentido de estar satisfeita. Não há constrições a serem resolvidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)