Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEVAIR FRANCISCO RODRIGUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA CAROLINE MARTINS - SP243390, MARIO AFONSO BROGGIO - SP305064, RHOBSON LUIZ ALVES - SP275223
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA - SP170592 S E N T E N Ç A
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009768-87.2007.4.03.6109
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte exequente acima indicada para pagamento de valores em decorrência do julgado. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, foram expedidos ofícios requisitórios em favor dos exequentes, que foram devidamente pagos (conforme extratos juntados aos autos), estando, portanto, satisfeita a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.