Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KEILA DUCILIA DE ARAUJO COSTA - SP366753-E SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100
Trata-se de Ação de Protesto interruptivo de Prescrição com vistas à oportuna liquidação do contrato de mútuo firmado entre as partes. Da documentação juntada aos autos, ID 433866128, informa a exequente a liquidação da dívida pela parte executada, razão pela qual requer a extinção do feito. Outrossim, Informa a parte requerida no ID 411387716, que o registro de hipoteca na matrícula do imóvel objeto do contrato já foi cancelado. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KEILA DUCILIA DE ARAUJO COSTA - SP366753-E SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100
Trata-se de Ação de Protesto interruptivo de Prescrição com vistas à oportuna liquidação do contrato de mútuo firmado entre as partes. Da documentação juntada aos autos, ID 433866128, informa a exequente a liquidação da dívida pela parte executada, razão pela qual requer a extinção do feito. Outrossim, Informa a parte requerida no ID 411387716, que o registro de hipoteca na matrícula do imóvel objeto do contrato já foi cancelado. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KEILA DUCILIA DE ARAUJO COSTA - SP366753-E SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100
Trata-se de Ação de Protesto interruptivo de Prescrição com vistas à oportuna liquidação do contrato de mútuo firmado entre as partes. Da documentação juntada aos autos, ID 433866128, informa a exequente a liquidação da dívida pela parte executada, razão pela qual requer a extinção do feito. Outrossim, Informa a parte requerida no ID 411387716, que o registro de hipoteca na matrícula do imóvel objeto do contrato já foi cancelado. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KEILA DUCILIA DE ARAUJO COSTA - SP366753-E SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100
Trata-se de Ação de Protesto interruptivo de Prescrição com vistas à oportuna liquidação do contrato de mútuo firmado entre as partes. Da documentação juntada aos autos, ID 433866128, informa a exequente a liquidação da dívida pela parte executada, razão pela qual requer a extinção do feito. Outrossim, Informa a parte requerida no ID 411387716, que o registro de hipoteca na matrícula do imóvel objeto do contrato já foi cancelado. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos pela via administrativa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
18/05/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2026, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2026, 18:33
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 17:51
Mero expediente
02/12/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 12:55
Petição (Pedido de reconsideração)
06/08/2025, 15:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/07/2023, 16:37
Por decisão judicial
12/07/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES D E S P A C H O ID nº 290684783:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro à requerente o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, para a realização das noticiadas diligências administrativas, destinadas a verificar a existência de eventuais novos endereços para notificação da parte requerida. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 16 de junho de 2023.
19/06/2023, 00:00
Mero expediente
16/06/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES D E S P A C H O ID nº 285292201: Ciência à notificante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 16 de maio de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
17/05/2023, 00:00
Mero expediente
16/05/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REQUERENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES D E S P A C H O ID nº 272202793:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro. Intimem-se os requeridos Paulo Rogério Vannucci Menezes, Sonia Maria Bertoni e José Eduardo Vannucci Menezes, no seguinte endereço informado pela requerente, a saber: Rua Monsenhor Antônio Pepe, 31, Casa B, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04357-080. Após, realizadas as diligências supra, tornem os autos conclusos. Int. SãO PAULO, 13 de janeiro de 2023.
16/01/2023, 00:00
Mero expediente
13/01/2023, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2023, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2023, 13:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/05/2022, 22:12
Por decisão judicial
03/05/2022, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES D E S P A C H O ID nº 170000055: Não obstante as certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça de fls. 39, 41 e 43 do ID nº 98565772, é certo que a empresa pública requerente não demonstrou ter esgotado os meios possíveis para a localização de endereços dos requeridos Paulo Rogerio Vannucci Menezes, Sonia Maria Bertoni e José Eduardo Vannucci Menezes, mediante todos os sistemas eletrônicos à disposição deste juízo. Assim, entendo que não estão atendidos os requisitos exigidos pelo parágrafo 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo indefiro, por ora, a notificação dos requeridos por edital.
Diante do exposto, requeira a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 15 de março de 2022.
16/03/2022, 00:00
Mero expediente
15/03/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
REQUERIDO: PAULO ROGERIO VANNUCCI MENEZES, SONIA MARIA BERTONI, JOSE EDUARDO VANNUCCI MENEZES Advogado do(a)
REQUERIDO: MICHELLE DE SOUZA CUNHA - SP334882-B DESPACHO Nos termos do artigo 4º, inciso I, letra “b” da Resolução n. 142/2017,
Intimação - 22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROTESTO (12228) Nº 0031406-09.2007.4.03.6100 intime-se as partes acerca da digitalização para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. No mesmo prazo, deverá a EMGEA requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. São Paulo, 20 de outubro de 2021.
22/10/2021, 00:00
Mero expediente
20/10/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 06:59
Mero expediente
05/08/2021, 19:14
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 11:27
Remessa (outros motivos)
18/05/2021, 16:56
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/05/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 16:52
Reativação
02/03/2021, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2021, 16:52
Baixa Definitiva
26/01/2021, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 16:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/01/2021, 13:21
Mero expediente
06/10/2020, 13:17
Conclusão (para despacho)
29/09/2020, 15:19
Mero expediente
01/09/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 17:58
Por decisão judicial
20/12/2018, 17:02
Mudança de Classe Processual (Pedido de assistência simples)