Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARBAS FERREIRA RICA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DILCO MARTINS - MS14701
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A O crédito do exequente e os honorários contratuais foram requisitados e já disponibilizados à disposição do Juízo (extrato — id 44977380). Entretanto, foi disponibilizado conforme despacho 245431577. Da mesma forma, o crédito dos honorários sucumbenciais (extrato id 277753574). Tendo em vista a decisão no documento 367, a satisfação foi totalmente cumprida. Logo, julgo extinta o cumprimento de sentença, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002529-31.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande