Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS EDUARDO PEREIRA ALMADA NEDER - SP234718, SIDNEY KAWAMURA LONGO - SP221483, CRISTIANE APARECIDA MOREIRA KRUKOSKI - SP117611, RENATA TORATTI CASSINI - SP148803, KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI - SP204813
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento das importâncias requisitadas. Saliento que, conforme DECISÃO Nº 8637829/2022 - CORE, proferida nos autos do processo SEI 0009802-87.2022.4.03.8000, considerando "o retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o levantamento de valores diretamente pelas partes e seus patronos, regularmente constituídos nos autos, em razão da flexibilização das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus", não se faz mais necessária a transferência bancária dos valores depositados, pois possível o levantamento pessoalmente pelas partes ou seus patronos. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais. Int. SãO PAULO, 5 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020219-96.2010.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo