Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I – O patrono da parte exequente requer expedição de procuração autenticada, sem, no entanto, recolher as custas devidas. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha: valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região. II - Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento. III - Juntado o comprovante, expeça-se a Secretaria a autenticação pleiteada. CAMPO GRANDE, 10 de outubro de 2022.
11/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 9/2022, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores não estão à ordem do Juízo. Por isso, não há falar em autorização para levantamento dos valores. II. Considerando que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 458/2017, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. III. O patrono interessado em levantar os valores em nome do beneficiário, deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha (cada procuração): valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região. Temos o prazo de cinco (05) dias úteis para a emissão da referida certidão. IV. Lançada a fase de levantamento dos valores pela parte exequente, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 8 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar acerca do ofício do TRF3, ora anexado, informando a existência de duplicidade de pagamento de valores com relação aos autos nº 08002421920168120045, juntando documentos comprobatórios das suas alegações. II. Não havendo identidade, reexpeça-se o requisitório de pagamento. III. Ao revés, ou no silêncio, arquivem-se.
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar acerca do ofício do TRF3, ora anexado, informando a existência de duplicidade de pagamento de valores com relação aos autos nº 08002421920168120045, juntando documentos comprobatórios das suas alegações. II. Não havendo identidade, reexpeça-se o requisitório de pagamento. III. Ao revés, ou no silêncio, arquivem-se.
05/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 27 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
28/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Expeça-se ofício à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias, inserir a informação no sistema do INSS apenas para fins de registro. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo (art. 1º, inc. XI, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). CAMPO GRANDE, 22 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
23/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo médico favorável (art. 1º, XXVI, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). CAMPO GRANDE, 14 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
15/02/2022, 00:00
Baixa Definitiva
24/11/2021, 14:33
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:51
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 9/2022, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Os valores não estão à ordem do Juízo. Por isso, não há falar em autorização para levantamento dos valores. II. Considerando que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 458/2017, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. III. O patrono interessado em levantar os valores em nome do beneficiário, deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do ofício-circular nº 2/2018, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, o valor a ser recolhido é aquele previsto para certidões em geral, mediante processamento eletrônico de dados, por folha (cada procuração): valor fixo de 40% (quarenta por cento) da UFIR, ou seja, R$ 0,42, conforme Tabela IV de Certidões e Preços da Resolução nº. 138/01 da Presidência do TRF da Terceira Região. Temos o prazo de cinco (05) dias úteis para a emissão da referida certidão. IV. Lançada a fase de levantamento dos valores pela parte exequente, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
29/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link< https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/202,2 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. CAMPO GRANDE, 8 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
09/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar acerca do ofício do TRF3, ora anexado, informando a existência de duplicidade de pagamento de valores com relação aos autos nº 08002421920168120045, juntando documentos comprobatórios das suas alegações. II. Não havendo identidade, reexpeça-se o requisitório de pagamento. III. Ao revés, ou no silêncio, arquivem-se.
03/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar acerca do ofício do TRF3, ora anexado, informando a existência de duplicidade de pagamento de valores com relação aos autos nº 08002421920168120045, juntando documentos comprobatórios das suas alegações. II. Não havendo identidade, reexpeça-se o requisitório de pagamento. III. Ao revés, ou no silêncio, arquivem-se.
05/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos ou informações prestadas pela Seção de Cálculos Judiciais, dando ciência à parte autora de que não será intimada da liberação do pagamento, tampouco para dizer se a sentença foi cumprida, uma vez que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (art. 1º, inc. XXXIII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Outrossim, havendo concordância do autor, não sendo a parte autora pessoa incapaz e no caso do valor da execução apurado ultrapassar o limite fixado no §1º do art. 17 da Lei 10.259/2001, fica ele intimado para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse de recebê-lo pela via simplificada, isto é, independentemente da expedição de ofício precatório, mediante renúncia do excesso. Em caso de renúncia, deverá ser juntada procuração com poderes para tanto ou termo de renúncia assinado pela própria parte autora. Não havendo renúncia, e juntado contrato de honorários, a parte autora fica cientificada de que o valor devido a título de honorário contratual é parte integrante do valor devido à parte autora, ainda que os valores do principal e honorários, individualmente, não superem 60 (sessenta) salários mínimos. Se somados, ultrapassarem tal cifra, será expedido ofício precatório para levantamento, dada a natureza do crédito que não admite fracionamento (art. 1º, inc. XXXII, da Portaria 31/2021/JEF-CG/MS). Campo Grande/MS, 27 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
28/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei n° 9.099/95, o acordo firmado entre as partes, para que surta os efeitos legais. Posto isso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para realização do cálculo das parcelas em atraso e execução na forma da Resolução nº 458/2017. Expeça-se ofício à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das Demandas Judiciais (CEAB/DJ) para, no prazo de 20 (vinte) dias, inserir a informação no sistema do INSS apenas para fins de registro. P.R.I.C. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo (art. 1º, inc. XI, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). CAMPO GRANDE, 22 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
23/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ALCIDES AUGUSTO CHAPARRA Advogado do(a)
AUTOR: JUAN DE PAULA NAZARETH - MS25263
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo médico favorável (art. 1º, XXVI, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). CAMPO GRANDE, 14 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004038-89.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
15/02/2022, 00:00
Baixa Definitiva
24/11/2021, 14:33
Ato ordinatório
18/05/2021, 19:51
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)