Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: NA LINHA ESTETIC CENTER LTDA - ME, MARIA ANGELA LONGHI ROMERO, ROSELI MARTIN S E N T E N Ç A A exequente informa a celebração de acordo com a executada e pleiteia a extinção do processo. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação das partes do processo. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 8 de fevereiro de 2024.
MONITÓRIA (40) Nº 5009388-20.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo