Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO CAETANO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA - SP412053
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Primeiramente, proceda a Secretaria o cancelamento dos alvarás expedidos em ID´s 253846253, 253846283, 295107509 e 295090919. Tendo em vista as informações da Caixa Econômica Federal de ID 358313126 e da Egrégia Presidência do TRF-3 de ID´s 411668902, referentes ao bloqueio determinado por este Juízo em ID 110832877, bem como a posterior determinação de ID 415477530 quanto a seu desbloqueio, com a subsequente resposta da gerência do banco supramencionado de ID 457081724, no tocante a atual situação do depósito sucumbencial de ID 36370129 e considerando os dados bancários informados por IGOR RUBENS MARTINS DE SOUZA em ID 560635698 e por ROSA MARTINS DO CARMO DE SOUZA em ID 366697703, ambos sucessores do patrono falecido ELIAS RUBENS DE SOUZA, expeça-se Ofícios de Transferência à Instituição Financeira competente, o qual deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail), para que proceda à transferência dos valores referentes a conta 1181.005.13473164-5, em favor dos mesmos. Ante o acima relatado, não obstante o requerido em ID 321353596, não há que se falar em aplicação de multa a agência bancária correspondente. Outrossim, ante o depósito do Ofício Precatório do valor principal do exequente e considerando-se por fim, que o pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais efetuou-se através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, após a juntada dos comprovantes dos valores transferidos, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000804-43.2008.4.03.6183 Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 26 de março de 2026.