Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A
EXECUTADO: MARIO DONIZETE D ANDREA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ARMANDO D ANDREA NETO - SP440666 DESPACHO ID 571100002:
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000736-54.2019.4.03.6140 Defiro parcialmente o quanto requerido; em razão das diligências encetadas pela Exequente no sentido de localizar bens de propriedade do(s) Executado(s), de modo a saldar a execução terem restado infrutíferas/insuficientes, determino a indisponibilidade de bens do(s) Executado(s), até o limite do débito, por meio do Sistema RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a efetivação de penhora em caso de eventual bloqueio de veículo. Restando negativas as diligências requisitadas, determino a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação da Exequente requerendo a suplementação de prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual provocação das partes. Cumpra-se. Intimem-se. SANTO ANDRÉ - SP, data da assinatura digital. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta