Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JURACI RIBEIRO QUEIROZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCI FERREIRA FRANCA - MS6591
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, V. R. Q. D. S. CURADOR: VANESSA MOREIRA PAVAO Advogados do(a)
EXECUTADO: VANESSA MOREIRA PAVAO - MS15127, VANESSA MOREIRA PAVAO - MS15127 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000909-32.2018.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JURACI RIBEIRO QUEIROZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Informado o pagamento das RPVs expedidas, a parte interessada foi intimada para requerer o que entender de direito, permanecendo em silêncio. É o que importa relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, se houver, na forma da lei. Ponta Porã, data da assinatura eletrônica.