Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESPOLIO DE LUIS ANTONIO VASCONCELLOS BOSELLI Advogados do(a) SUCESSOR: ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES - SP202044, BRUNO FAGUNDES VIANNA - SP128311, MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP166020 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES - SP202044, BRUNO FAGUNDES VIANNA - SP128311, MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP166020
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: FAGUNDES E PAGLIARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP166020 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012029-78.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCESSOR: MARIA ANGELICA MARTINELLI BOSELLI, MARCELO MARTINELLI DE VASCONCELLOS BOSELLI, MARIANA MARTINELLI DE VASCONCELLOS BOSELLI, GUSTAVO MARTINELLI DE VASCONCELLOS BOSELLI Indefiro a expedição de ofício de transferência, vez que os valores pagos encontram-se à disposição do beneficiário. Saliento que, conforme DECISÃO Nº 8637829/2022 - CORE, proferida nos autos do processo SEI 0009802-87.2022.4.03.8000, considerando "o retorno do funcionamento dos bancos, permitindo o atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o levantamento de valores diretamente pelas partes e seus patronos, regularmente constituídos nos autos, em razão da flexibilização das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus", não se faz mais necessária a transferência bancária dos valores depositados, pois possível o levantamento pessoalmente pelas partes ou seus patronos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente comprove o levantamento dos valores, diante da impossibilidade de remessa dos autos ao arquivo enquanto não destinada a integralidade dos valores mantidos em conta bancária à disposição da unidade judiciária, nos termos do art. 266, Provimento CORE 01/2020. Int. SãO PAULO, 23 de outubro de 2023.