Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE LUIZ MATTHES - SP76544 DESPACHO 1. ID 250529377: a dívida excutida no presente feito é objeto da ação anulatória 5001333-40.2019.4.03.6102 (ID 47125939). Ainda, houve equívoco na determinação de pagamento definitivo do valor depositado nos autos, sendo que o despacho que determinou a conversão foi reconsiderado por este Juízo, conforme ID 245504961. Assim, incabível a extinção do presente feito, como pretende a exequente. 2. Considerando a impossibilidade do estorno do valor convertido à exequente, conforme informado pela Caixa Econômica Federal (ID 247276317), determino que se aguarde o julgamento da ação anulatória supra referida para posterior deliberação acerca da extinção do presente feito pelo pagamento ou determinação de devolução pela exequente do valor a ela transferido equivocadamente. Aguarde-se em arquivo, sobrestado. Int. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
FRANCA / EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5001767-93.2019.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca