Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO SILVA BRITO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MANOILZA BASTOS PEDROSA - SP338443
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Ciência às partes acerca do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Aguarde-se o julgamento do Tema 1.124/STJ no arquivo, sobrestado, consoante o título executivo judicial de ID 325193269 (“Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária”). Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002435-43.2022.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo