Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES - SP182340 D E C I S Ã O
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002229-71.2018.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO para a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa sob o nº 73, L 1187, fl. 75, cda 103, L 1187, fl. 103, cda 76, L1187,fl. 76, cda 193, L 1187, fl. 93. A executada ofereceu Seguro Garantia de ID 43232705, emitida pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, apólice nº 046692020100107750014242 endosso 0000000000001, no valor de R$ 93.000,90 (noventa e três mil reais e noventa centavos), para a garantia total do débito. Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela aceitação do Seguro Garantia ofertado, posto atender aos requisitos da Portaria PGFN nº. 440/2016 (ID 56705565). É a breve síntese do necessário. Decido. Tendo em vista que a executada juntou SEGURO GARANTIA, ID 43232705, emitida pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, Apólice nº 046692020100107750014242 endosso 0000000000001, no valor de R$ 93.000,90 (noventa e três mil reais e noventa centavos), para a garantia total do débito, com validade até 22/05/2025, garantindo o valor integral da execução e havendo aceitação por parte da exequente - ID 56705565, é de se reconhecer que o juízo está seguro.
Ante o exposto, defiro a garantia – Apólice do Seguro Garantia nº 046692020100107750014242 endosso 0000000000001 apresentado, dando o juízo como garantida a execução fiscal. Enfatizo que não podem os créditos em cobrança na presente execução fiscal, diante da garantia oferecida e aceita, serem óbice a expedição de certidão de regularidade fiscal ou motivo para inscrição no CADIN. Providencie o DD. Procurador Geral Federal da 3ª REGIÃO, no prazo de 48 horas, a anotação em seus cadastros da circunstância de a(s) inscrição(ões) de dívida ativa nº. 3/1028 por estar(em) garantida(s) por meio de SEGURO GARANTIA nº 046692020100107750014242 endosso 0000000000001. Determino a Secretaria deste juízo para que proceda à lavratura do termo de penhora, oportunamente, intimando a executada, momento este, em que começará a correr o prazo legal para a interposição dos embargos à execução. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de julho de 2021.