Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA - SP251075 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - SP225988-B ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: KATIA EMILIA NOGUEIRA NEMER DESPACHO 1) Id 577027839:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008534-83.2019.4.03.6102 defiro. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a devedora, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado em liquidação, R$ 1.202.459,92 (um milhão, duzentos e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos), posicionado para março de 2026, a ser devidamente atualizado, advertindo-a de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 3) Infrutífera a diligência, dê-se vista à CEF, por 15 (quinze) dias, para requerer o que de direito. 4) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado). 5) Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CESAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal