Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: AUTRON AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
IMPETRANTE: ANA CAROLINA NOGUEIRA - SP344894, ANIBAL CASTRO DE SOUSA - SP162132
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) D E S P A C H O
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001791-68.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos, e etc. Providencie a secretaria a inclusão no polo passivo do “DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)”, autoridade com acesso ao sistema PJE, excluindo-se o “DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO”.
Trata-se de mandado de segurança interposto com o fim de se reconhecer o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS bem como para compensar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos. A sentença proferida (Id nº 2940186) concedeu a segurança. Interposta apelação (Id nº 11761161), o E. TRF negou provimento ao recurso (Ids nºs 135191566 e 135191571) e decisão Id nº 135191592, com trânsito em julgado Id nº 135191596. Assim sendo, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (Id nº 11049345 - Conta nº 0265.635.00718827-0, Id nº 15023179 – Conta nº 0265.635.00718829-6), que deverá observar o artigo 906, parágrafo único do CPC. Para tanto indique a parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, o número da conta em que deverá ser feita a transferência eletrônica dos valores depositados (Procuração com poderes para receber e dar quitação constante no Id nº 475619). Tudo providenciado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.