Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALQUIRIA MACEDO CAMPANHOLO Advogados do(a)
AUTOR: GABRIELA ELISA SILVA - SP423871, JOAO VICTOR BATISTA BRESSAN - SP443103
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O CONSIDERANDO a criação, pelo Provimento CJF-3 403/2014 do Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal de Jales (com efeitos a partir de 04/02/2014); CONSIDERANDO que, onde instalado, o Juizado Especial Federal tem competência absoluta (vale dizer, inderrogável) – Lei 10.259/2001, artigo 3º, § 3º; CONSIDERANDO que o processo dos Juizados Especiais Federais possui características próprias e instância recursal própria; CONSIDERANDO que as demandas que se enquadrem na competência do Juizado Especial Federal devem ser distribuídas e processadas com observância do rito especial dos juizados, pelo sistema processual próprio; CONSIDERANDO que a presente demanda foi distribuída em 26/05/2021; que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos; que trata de matéria em que não há óbice de processamento no Juizado (Lei 10.259/2001, artigo 3º, § 1º); DECLINO A COMPETÊNCIA da Vara Federal de Jales para o Juizado Especial Federal Adjunto de Jales, para sua tramitação pelo SisJEF, em virtude da incompetência absoluta do juízo comum. Proceda a Secretaria à redistribuição do feito com o traslado da documentação em arquivo.PDF único para inserção no SisJEF, bem como proceda aos cadastros pertinentes.
24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO1ª VARA FEDERAL DE JALES PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 5000806-51.2021.4.03.6124 Intime-se a parte autora para, querendo, emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, CITE-SE. Citada a parte requerida, corra o prazo legal de resposta para, querendo, apresentar contestação, reconhecer o pedido ou formular proposta de acordo. Deverá, no mesmo prazo, desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar sua pertinência ao caso concreto (sob pena de indeferimento). Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, oferecer réplica. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se a ela as disposições acima determinadas para a parte requerida. Tudo isso feito, venham os autos conclusos para saneamento, eventual designação de audiência ou julgamento no estado em que se encontrar. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, SP, 31 de maio de 2021.