Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGANTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO LIGIA Advogado do(a)
EMBARGADO: ELIANE GOMES ZOLDAN - SP163590 SENTENÇA - TIPO B
Intimação - EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / nº 5022982-96.2021.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos à execução opostos por Caixa Econômica Federal em face do Condomínio Edifício Ligia, objetivando a revisão do valor cobrado por cotas condominiais que embasou a execução de título extrajudicial nº 5014402-48.2019.4.03.6100. Com a petição inicial vieram documentos. Os embargos foram recebidos. A embargada apresentou impugnação. Remetidos os autos à Central de Conciliação, não houve a realização de acordo. As partes noticiaram a realização de acordo nos autos principais e requereram a extinção do feito. É o relatório. Decido. A execução de título extrajudicial nº 5014402-48.2019.4.03.6100 foi extinta com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologando-se a transação realizada. Assim, com relação aos presentes embargos à execução, restou configurada a carência superveniente do direito de ação, por falta de interesse de agir. Assim, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.