Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M2 LTDA, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO - PR36546-A
EXECUTADO: TRANSMASSA LOGISTICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: VAGNER MENDES MENEZES - SP140684 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 15 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001036-60.2020.4.03.6114