Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PRODUX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO GARCIA DE LIMA - SP128031
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Decisão 1. Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença que condenou a União (Fazenda Nacional) ao pagamento de quantia em dinheiro. 2. Apresentada a memória de cálculo (ID 367440592),
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002371-78.2019.4.03.6105 INTIME-SE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL para, nos moldes do CPC, 535, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Havendo impugnação que implique reconhecimento de excesso de execução, fundamentada em cálculos contábeis idôneos, vão os autos à Contadoria Judicial para elaboração de parecer e atualização do valor nos moldes desse parecer. 4. Não havendo impugnação; ou versando ela unicamente sobre questões de direito; ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial; venham os autos conclusos para decisão. 5. ACOLHIDA a impugnação, expeça-se o requisitório correspondente com valor atualizado. Intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 6. REJEITADA a impugnação, expeça-se o requisitório correspondente, no valor pleno do crédito. Intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 7. Havendo requerimento na fase de vistas do precatório, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias e então, voltem conclusos para ratificação ou retificação do requisitório. Em seguida, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 8. Transmitido o requisitório, vão os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Ocorrido este, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 9. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará. 10. Todos os atos ordinatórios realizados pela Secretaria deverão fazer remissão ao ID gerado pelo PJe sobre esta decisão interlocutória. Igualmente todas as novas decisões proferidas pelo Juízo neste feito deverão reiterar a ordem de cumprimento da presente decisão, citando-a conforme o ID gerado pelo PJe. 11. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.