Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DINIZ JUNIOR - SP152386
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENO ADAMI ZANDONADI - SP163560, LILIAN CARLA FELIX THONHOM - SP210937 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000160-58.2008.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista a informação e comprovação da Caixa Econômica Federal de que procedeu à apropriação dos valores remanescentes (IDs 118443348 e 118443801), considero integralmente satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. SãO PAULO, 19 de agosto de 2022.