Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: D.J.P. REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO AUGUSTO SANCHES FERNANDES - SP323071
REU: CIA. HERING, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
REU: RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA - SP16235 D E S P A C H O Diante do silêncio da parte autora quanto ao interesse no ressarcimento das custas judiciais e considerando que os atos posteriores à sentença limitarem-se ao levantamento dos valores depositados na fase de conhecimento, em decorrência da decisão que antecipou os efeitos da tutela, não havendo a instauração propriamente dita da fase de cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos ao arquivo findo, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso haja o interesse na execução das custas, dentro do prazo prescricional. SãO PAULO, data da assinatura.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010033-74.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo