Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008545-09.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: INES PENHA DA SILVA, AMANDA PAULA DA SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE VANDERLEI RUTHES - SP282135
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extrato(s) de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar sobre o levantamento dos importes depositados nos autos, informou a integral satisfação da obrigação, bem como requereu a extinção e o arquivamento do feito (id. 300384708).
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS JUÍZA FEDERAL