Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: EDSON DO AMARAL D E S P A C H O Intimada, a parte autora pediu Infojud (Id. 280846480). Tendo em vista que já foram apresentadas pesquisas junto aos CRIs, obtenha-se, junto ao Infojud, a última declaração de imposto de renda da parte devedora e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004713-77.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte credora a requerer o que de direito em 15 dias. No silêncio ou em não sendo localizados bens penhoráveis, tendo em vista que este Juízo já esgotou todos os meios para localização de bens passíveis de penhora do executado, determino a suspensão da execução, pelo prazo máximo de 1 ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Findo o prazo, os autos permanecerão no arquivo sobrestado, aguardando provocação da parte exequente, nos termos do art. 921, parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Int. SãO PAULO, 3 de abril de 2023.