Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK - PR30877 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NAILOR AYMORE OLSEN NETO - PR39663 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIO FABIO MENDES DA SILVA - SP165848 D E C I S Ã O ID 256152447: Considerando que as constrições efetuadas nos autos não foram suficientes para a integral garantia do débito,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002218-98.2016.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo indefiro o pedido de intimação da PGFN para fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa. Em que pese a sentença de procedência dos embargos, que se encontra em fase recursal, isso, por si só, não significa direito à Certidão Positiva com efeito de Negativa. Entretanto, em que pese o recurso Fazendário pendente, com efeito suspensivo sobre a sentença, numa interpretação sistemática da legislação, não faz sentido continuar a onerar a Executada, pois o próprio Juízo já se posicionou favorável à sua sustentação de mérito, tanto que julgou procedentes os embargos. Assim, a execução deve permanecer suspensa até o julgamento da apelação, como medida de Justiça. Por essa razão, indefiro a remessa do bem a leilão e também o bloqueio bancário requerido pela Exequente. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.