Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034, SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091
EXECUTADO: TATIANA MOYA RODRIGUEZ SARAGIOTTO - EPP, ANTONIO MOYA RODRIGUEZ, TATIANA MOYA RODRIGUEZ SARAGIOTTO SENTENÇA (tipo b) A exequente informa a satisfação da obrigação pelos executados (Id. 373480836).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 5000166-17.2022.4.03.6123
Ante o exposto, nos termos do art.925 do CPC, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, da mesma lei. Levantem-se a constrição eletrônica que recai sobre valores depositados na conta bancária dos executados (Id. 361279796). Custas pelos executados; pendente o pagamento, aguarde-se em arquivo sobrestado; pagas, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.