Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: DAIANY CRISTINA CARDOSO MURO GUIMARAES S E N T E N Ç A O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – COREN/MS, qualificado nos autos, propôs a presente execução fiscal em face de Daiany Cristina Cardoso Muro Guimarães, objetivando o recebimento dos créditos constante nos autos. Na petição de id. 284442443 o exequente requereu a extinção do feito tendo em vista o pagamento integral da dívida. É o relatório. Tendo em vista o adimplemento do objeto constituído na presente demanda, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pelo exequente.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001307-48.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas isentas, na forma do art. 90, §3° do CPC. Transitada em julgado nessa data, considerando a manifesta ausência de interesse recursal. Proceda a Secretaria o desbloqueio dos valores (SISBAJUD: ID 283567942). Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquive-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.