Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: NADIR LOPES DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000019-31.2020.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em face de Nadir Lopes de Almeida, objetivando o recebimento dos créditos constantes nos autos. A parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do crédito exequendo (ID 276297429). É o relatório. Tendo em vista o pagamento do crédito exequendo pela parte executada, impõe-se a extinção do presente feito, conforme requerido pela parte exequente.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários. Considerando que o pagamento da dívida ocorreu voluntariamente em sede extrajudicial, dispenso as partes do recolhimento das custas processuais remanescentes, com fulcro no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente por autorização do art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Libere-se eventual penhora, bem como indisponibilidade de bens e valores. Transitada em julgado nessa data, considerando a manifesta ausência de interesse recursal. Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.