Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: USINA DE VENDAS SOLUCOES COMERCIAIS EM DISTRIBUICAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO BATISTA - SP223258, ROBERTO VIEIRA DOMINGUES JUNIOR - SP140892
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido, bem como condenou a ré em honorários advocatícios a serem fixados após a liquidação do julgado. Em sede de recurso, foi dado parcial provimento à apelação da União, para esclarecer sobre os critérios a serem observados quanto da efetivação da compensação e parcial provimento à remessa oficial, para o fim de também restringir o direito à compensação aos valores indevidamente recolhidos a partir de 16.03.2017 e estabelecer a sucumbência recíproca. Intimadas do retorno dos autos do TRF, não houve manifestação e o processo foi remetido ao arquivo. Posteriormente, a autora juntou nova procuração, informou que a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial e requereu a suspensão dos atos constritivos direcionados a empresa e aos sócios. É o relatório. A manifestação apresentada pela autora não se adequa à presente fase processual. Não há atos constritivos direcionados a empresa e aos sócios, tampouco foi formulado qualquer pedido quanto ao prosseguimento do feito. Decisão. Retorne o processo ao arquivo. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5031156-02.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo