Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: JUDITH MARIA TORRES S E N T E N Ç A 1. Relatório.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000143-48.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul - COREN/MS, em face de Judith Maria Torres, objetivando o recebimento do crédito descrito na inicial. O exequente desistiu da ação (ID 299362193), requerendo a extinção do feito tendo em vista “motivo de enfermidade” da profissional. É o relatório. 2. Fundamentação. Tendo em vista tratar-se de processo de execução e não havendo embargos, é desnecessária a concordância da parte contrária para a homologação do pedido de desistência, conforme artigo 775 do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, c.c. artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Proceda a Secretaria o desbloqueio dos valores (ID 293833960). Eventuais custas remanescentes ficam a cargo do exequente, que desde já fica intimado para recolhimento. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.